Dá nova redação ao art. 250 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena atribuída ao crime de incêndio bem como elevar a pena da majorante, quando o incêndio atinge lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Em Resumo
1A pena para incêndio será maior em áreas rurais.
2Incêndios que atingem lavouras e florestas terão punições mais severas.
3A nova redação busca proteger o meio ambiente e a agricultura.
Apresentação do PL n. 3424/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Dá nova redação ao art. 250 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena atribuída ao crime de incêndio bem como elevar a pena da majorante, quando o incêndio atinge lavoura, pastagem, mata ou floresta. ".
Apense-se à(ao) PL-3299/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3299/2024
Apense-se a este(a) o(a) PL-3668/2024.
Apensação da proposição PL-3668/2024 à proposição PL-3424/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/2024 PAG 24
Apense-se a este(a) o(a) PL-3514/2024.
Apensação da proposição PL-3514/2024 à proposição PL-3424/2024.