Dia Nacional da Retratação aos Imigrantes Japoneses
Institui o Dia Nacional da Retratação aos Imigrantes Japoneses, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de julho, e inclui a data no calendário escolar brasileiro
Em Resumo
1Estabelece um dia para lembrar os imigrantes japoneses.
2A data será celebrada todo dia 25 de julho.
3Inclui a comemoração no calendário escolar do Brasil.
Apresentação do PL n. 3422/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), que "Institui o Dia Nacional da Retratação aos Imigrantes Japoneses, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de julho, e inclui a data no calendário escolar brasileiro".
Às Comissões de Educação; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Ismael (PSD-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Ismael (PSD/SC).
Parecer do Relator, Dep. Ismael (PSD-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Ismael (PSD-SC), pelo(a) Deputado Professor Alcides (PL-GO)
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer do Relaror, Deputado Ismael (PSD-SC).
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 09/04/2026, Letra A.
Recebimento pela CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/05/2026)