Cria o prêmio “Mérito esportivo nas escolas”, a ser concedido aos dois melhores atletas matriculados no ensino fundamental ou no ensino médio de cada escola pública.
Em Resumo
1Reconhecimento para os dois melhores atletas de cada escola.
2Destinado a alunos do ensino fundamental e médio.
Apresentação do Projeto de Lei n. 342/2023, pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Cria o prêmio “Mérito esportivo nas escolas”, a ser concedido aos dois melhores atletas matriculados no ensino fundamental ou no ensino médio de cada escola pública. ".
Às Comissões de Esporte; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/2023 PAG 260
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2023 a 17/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pela Deputada Helena Lima (MDB/RR).
Parecer da Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), pela aprovação, com emendas.
Retirado de pauta, de ofício, pela ausência do Relator.
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 19/10/2023, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/11/2023 a 05/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Luisa Canziani, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)