Concessionárias pagam despesas médicas de acidentes
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de rodovias de arcar com as despesas médicas decorrentes do atendimento hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias sob sua gestão, e dá outras providências.
Em Resumo
1Concessionárias de rodovias devem cobrir despesas médicas de vítimas.
2Atendimentos hospitalares para acidentes nas rodovias são responsabilidade delas.
3A medida visa melhorar o suporte às vítimas de acidentes de trânsito.
Apresentação do PL n. 3419/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de rodovias de arcar com as despesas médicas decorrentes do atendimento hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias sob sua gestão, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Designado Relator, Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.