Institui mecanismos adicionais de prevenção, monitoramento, investigação e repressão ao abuso sexual infantil online e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Em Resumo
1Cria novas formas de prevenir abusos sexuais na internet.
2Fortalece a investigação de crimes contra crianças online.
3Melhora a proteção de crianças e adolescentes na rede.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 369/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 3417/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui mecanismos adicionais de prevenção, monitoramento, investigação e repressão ao abuso sexual infantil online e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
Apresentação do REQ n. 3176/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer urgência nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 3417/2025, que Institui mecanismos adicionais de prevenção, monitoramento, investigação e repressão ao abuso sexual infantil online e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
Apense-se à(ao) PL-369/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 369/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.