Altera para maioria absoluta o quórum de aprovação de alteração da convenção condominial, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Em Resumo
1Aprovações de mudanças na convenção exigem maioria absoluta.
2Mudanças na destinação do edifício precisam de mais votos.
3Regras mais rigorosas para alterar normas do condomínio.
Apresentação do PL n. 3417/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera para maioria absoluta o quórum de aprovação de alteração da convenção condominial, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 797