Contratação de software pela Administração Pública
Dispõe sobre a contratação de licenças de software pela Administração Pública, estabelecendo procedimentos e critérios para a contratação direta com base na inexigibilidade de licitação, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite a compra de software sem licitação.
2Define regras para a contratação direta de licenças.
3Facilita o acesso a ferramentas tecnológicas para a gestão pública.
Designado Relator, Dep. Amaro Neto (REPUBLIC-ES), para o PL 3685/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 3416/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a contratação de licenças de software pela Administração Pública, estabelecendo procedimentos e critérios para a contratação direta com base na inexigibilidade de licitação, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3685/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CCTI.
Apensação desta proposição ao PL 3685/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.