Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir como circunstância agravante da pena a utilização pelo agente de critério de supremacia, capacitismo ou discriminação como motivação ou como critério de escolha da vítima.
Em Resumo
1Aumenta a pena para crimes motivados por discriminação.
2Inclui capacitismo e supremacia como fatores agravantes.
3Protege vítimas de escolhas baseadas em preconceitos.
Apresentação do PL n. 3416/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir como circunstância agravante da pena a utilização pelo agente de critério de supremacia, capacitismo ou discriminação como motivação ou como critério de escolha da vítima. ".
Apense-se à(ao) PL-713/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 794
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 5406/2020 (Nº Anterior: PLS 787/2015), ao qual esta proposição está apensada.