Altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para dispor sobre o estágio profissional em advocacia.
Em Resumo
1Define novas regras para estágios na advocacia.
2Facilita a formação prática de futuros advogados.
3Aumenta a supervisão e a qualidade do estágio profissional.
Apresentação do PL n. 3415/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para dispor sobre o estágio profissional em advocacia. ".
Apense-se à(ao) PL-978/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 791
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 7653/2010, ao qual esta proposição está apensada.