Altera a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, que “assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências”, para possibilitar que a Carteira de Identidade, quando solicitado por seu titular, contenha dados relativos ao tipo sanguíneo, fator RH e declaração de doação de órgãos.
Em Resumo
1Carteira de Identidade pode ter informações sobre tipo sanguíneo.
2Fator RH pode ser incluído na identidade do cidadão.
3Possibilidade de declaração de doação de órgãos na identidade.
Apresentação do PL n. 3414/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, que “assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências”, para possibilitar que a Carteira de Identidade, quando solicitado por seu titular, contenha dados relativos ao tipo sanguíneo, fator RH e declaração de doação de órgãos".
Apense-se à(ao) PL-5034/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 788