Imposto de Renda reduzido para pessoas com deficiência
Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 30-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pelo art. 1º deste projeto, para dispor sobre redução diferenciada do imposto sobre a renda das pessoas físicas para contribuintes com deficiência.
Em Resumo
1Contribuintes com deficiência terão imposto de renda menor.
2A redução é específica para pessoas com deficiência.
3A medida busca facilitar a vida financeira desses contribuintes.
Apresentação do PL n. 3413/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 30-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pelo art. 1º deste projeto, para dispor sobre redução diferenciada do imposto sobre a renda das pessoas físicas para contribuintes com deficiência".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.