Altera o §1º do art. 20 da Lei nº. 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que “define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, para criminalizar a guarda e o depósito de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Apresentação do PL n. 3413/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o §1º do art. 20 da Lei nº. 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que “define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, para criminalizar a guarda e o depósito de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo".
Apense-se à(ao) PL-4974/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 785
Designado Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), para o PL 4974/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4974/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 4974/2020, ao qual esta proposição está apensada.