Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, norma geral, acumulação, pontuação, infração de trânsito.Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre pontuação de infração de trânsito.
Em Resumo
1Altera como as pontuações são acumuladas por infrações.
2Define novas regras para penalizações no trânsito.
3Impacta na validade da carteira de motorista dos condutores.
Apresentação do PL n. 3412/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre pontuação de infração de trânsito".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 782
Recebimento pela CVT.
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2024 a 23/04/2024). Não foram apresentadas emendas.