Acrescenta o art. 130-B à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre o cancelamento de contrato do Serviço Móvel Pessoal em casos de furto, roubo ou extravio de aparelho telefônico
Em Resumo
1Permite cancelar contrato de celular em caso de furto.
2Facilita a vida do usuário que teve o aparelho roubado.
3Protege o consumidor de cobranças indevidas após o roubo.
Apresentação do PL n. 3410/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 130-B à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre o cancelamento de contrato do Serviço Móvel Pessoal em casos de furto, roubo ou extravio de aparelho telefônico".
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.