Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de violência doméstica contra a mulher praticados em suas dependências comuns e privadas.
Em Resumo
1Condomínios devem informar autoridades sobre violência doméstica.
2Casos de violência contra mulheres devem ser reportados.
3Objetivo é aumentar a proteção às vítimas dentro dos condomínios.
Apresentação do Projeto de Lei n. 341/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de violência doméstica contra a mulher praticados em suas dependências comuns e privadas".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 341/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requerimento para Retirada de Tramitação de Proposição - PL 341/2023".
Retirado o PL n. 341/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 341/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/04/2023 PAG 48