Acrescenta inciso ao caput do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir a contagem do tempo de aviso prévio para a aposentadoria, e dá outras providências.
Em Resumo
1O tempo de aviso prévio será contado para aposentadoria.
2Isso pode ajudar a aumentar o tempo de contribuição.
3A medida visa facilitar o acesso à aposentadoria.
Apresentação do PL n. 3409/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta inciso ao caput do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir a contagem do tempo de aviso prévio para a aposentadoria, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/09/2024 PÁG 269.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer do Relator, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.