Altera o art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a avaliação periódica da legislação do imposto sobre a renda com base em seus impactos sobre a igualdade de gênero e raça.
Em Resumo
1A lei propõe avaliar o impacto do imposto de renda.
2A análise focará na igualdade de gênero e raça.
3Mudanças podem ocorrer para promover mais equidade.
Apresentação do PL n. 3407/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a avaliação periódica da legislação do imposto sobre a renda com base em seus impactos sobre a igualdade de gênero e raça".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Recebimento pela CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/10/2025 a 22/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDHMIR (Parecer do Relator), pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Parecer do Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), pela aprovação.