Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer exigência de tempo mínimo de constituição da empresa para participar de processos licitatórios e celebrar contratos com administração pública.
Em Resumo
1Empresas precisam ter um tempo mínimo de operação.
2Nova regra afeta participação em licitações públicas.
3Objetivo é garantir a experiência das empresas contratadas.
Apresentação do PL n. 3407/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer exigência de tempo mínimo de constituição da empresa para participar de processos licitatórios e celebrar contratos com administração pública. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/09/2024 PÁG 266.