Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Competitividade nas Exportações Brasileiras – PEMECEB, que estabelece a suspensão temporária de tributos federais incidentes sobre empresas exportadoras comprovadamente afetadas por barreiras comerciais externas, mediante contrapartida de manutenção de empregos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Suspensão temporária de tributos para empresas exportadoras.
2Medida visa manter empregos durante crises comerciais.
3Apoio direcionado a empresas afetadas por barreiras externas.
Apresentação do PL n. 3406/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Tadeu (PL/SP), que "Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Competitividade nas Exportações Brasileiras – PEMECEB, que estabelece a suspensão temporária de tributos federais incidentes sobre empresas exportadoras comprovadamente afetadas por barreiras comerciais externas, mediante contrapartida de manutenção de empregos, e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.