Altera a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), para condicionar a reabilitação de pessoa jurídica, considerada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, à integral reparação do dano causado ao patrimônio público e ao pagamento mínimo de 50% da multa aplicada, na forma do acordo de leniência celebrado entre as partes.
Em Resumo
1Empresas inidôneas precisam reparar danos ao patrimônio público.
2É necessário pagar pelo menos 50% da multa para reabilitação.
3A reabilitação depende de um acordo de leniência entre as partes.
Apresentação do PL n. 3406/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Altera a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), para condicionar a reabilitação de pessoa jurídica, considerada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, à integral reparação do dano causado ao patrimônio público e ao pagamento mínimo de 50% da multa aplicada, na forma do acordo de leniência celebrado entre as partes".
Apense-se à(ao) PL-6813/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.