Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever a exclusão de crime nos casos de entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências para fins de inspeção em ações de saneamento básico ou de controle sanitário.
Em Resumo
1Inspeções de saneamento não serão consideradas crime.
2Permissão para entrar em casas para controle sanitário.
3Facilita ações de saúde pública e saneamento básico.
Apresentação do PL n. 3405/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever a exclusão de crime nos casos de entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências para fins de inspeção em ações de saneamento básico ou de controle sanitário".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.