Aumento das penas para furto e roubo de eletrônicos
Altera os arts. 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos eletrônicos portáteis, especialmente smartphones, e dá outras providências.
Em Resumo
1As penas para furto e roubo de smartphones vão aumentar.
2Receptar aparelhos eletrônicos também terá punições mais severas.
3Objetivo é coibir crimes relacionados a dispositivos portáteis.
Apresentação do PL n. 3403/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera os arts. 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos eletrônicos portáteis, especialmente smartphones, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3699/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.