Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para tratar de dano feito por organização criminosa, terrorista ou para prejudicar o serviço público.
Em Resumo
1Define punições mais severas para danos causados por organizações criminosas.
2Inclui ações de grupos terroristas como crime específico.
3Aumenta a proteção ao serviço público contra danos intencionais.
Apresentação do PL n. 3400/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para tratar de dano feito por organização criminosa, terrorista ou para prejudicar o serviço público".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.