Proibição de nomeação para condenados por violência
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir a nomeação de pessoas condenadas por crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Em Resumo
1Impedimento de nomeação para cargos públicos de condenados por violência doméstica.
2A medida visa proteger os direitos das mulheres.
3A nova regra busca garantir um ambiente seguro nas instituições públicas.
Apresentação do PL n. 34/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir a nomeação de pessoas condenadas por crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-638/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2024 PAG 91
Recebimento pela CASP.
Apresentação do REQ n. 843/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO, que "Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 34/2024. ".