Veda a concessão de crédito consignado contratado com base em retenção de parcela de benefícios oriundos de programas federais de transferência de renda.
Em Resumo
1Não será permitido usar benefícios federais como garantia para empréstimos.
2A medida visa proteger os recursos de quem recebe ajuda do governo.
3Evita que pessoas em situação vulnerável fiquem endividadas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 34/2023, pelo Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE), que "Veda a concessão de crédito consignado contratado com base em retenção de parcela de benefícios oriundos de programas federais de transferência de renda".
Apense-se à(ao) PL-2185/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 687