Aumenta a pena dos crimes sexuais contra vulneráveis e estabelece que o dispositivo de monitoração eletrônica dos indivíduos que respondam pela prática desses crimes seja identificado, de forma visível, com a cor laranja.
Em Resumo
1As penas para crimes sexuais contra vulneráveis serão mais severas.
2Criminosos terão que usar um dispositivo de monitoração visível.
3A cor laranja identificará esses dispositivos de monitoração.
Apresentação do PL n. 3399/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Neto Carletto (PP/BA), que "Aumenta a pena dos crimes sexuais contra vulneráveis e estabelece que o dispositivo de monitoração eletrônica dos indivíduos que respondam pela prática desses crimes seja identificado, de forma visível, com a cor laranja".
Apense-se à(ao) PL-7087/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.