Proibição de remoção de veículos sem licenciamento
Altera os artigos 230 e 269 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para proibir a retenção e a remoção do veículo que não tenha Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, em razão de débitos tributários, administrativos ou de multas.
Em Resumo
1Veículos sem licenciamento não podem ser removidos.
2Débitos tributários ou multas não justificam retenção.
3A medida visa proteger os proprietários de veículos.
Apresentação do PL n. 3398/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Altera os artigos 230 e 269 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para proibir a retenção e a remoção do veículo que não tenha Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, em razão de débitos tributários, administrativos ou de multas. ".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/09/2024 PÁG 250.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS)
Designado relator Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2024 a 29/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Daniel Trzeciak, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA).
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".