Apresentação do PL n. 3397/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Institui a campanha nacional de combate à violência política de gênero e raça contra a mulher, denominada Setembro Neon".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Deputada Chris Tonietto.
Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Célia Xakriabá, pela Deputada Juliana Cardoso.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 12/07/2025, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 3397/2024 e da Emenda da CMULHER.