Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para determinar a remoção de ofício do servidor ao qual se aplique medida protetiva de afastamento, caso a ofendida trabalhe no mesmo órgão ou tenha necessidade comprovada de frequentá-lo habitualmente.
Em Resumo
1Servidores com medidas protetivas serão removidos de ofício.
2A remoção ocorre se a ofendida trabalha no mesmo órgão.
3Objetivo é garantir a segurança da ofendida no ambiente de trabalho.
Apresentação do PL n. 3396/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para determinar a remoção de ofício do servidor ao qual se aplique medida protetiva de afastamento, caso a ofendida trabalhe no mesmo órgão ou tenha necessidade comprovada de frequentá-lo habitualmente. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/06/2025 a 09/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Apresentação do PRL n. 2 CASP (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 17/12/2025, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Delegada Adriana Accorsi, pela Deputada Erika Kokay.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 20/05/2026, Letra B.