Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Em Resumo
1Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem ter isenção de IPVA.
2A medida visa apoiar financeiramente as famílias com autistas.
3A lei também atualiza direitos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista.
Apresentação do PL n. 3393/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista".
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".