Estabelece diretrizes para o uso ético de tecnologias de inteligência artificial na replicação de vozes de artistas e dubladores em anúncios digitais e outras produções audiovisuais, garantindo o consentimento explícito e a justa remuneração dos envolvidos, reforça a proteção jurídica da voz como direito garantido à imagem, e estabelece mecanismos de fiscalização e reparação.
Em Resumo
1Garante que artistas e dubladores autorizem o uso de suas vozes.
2Assegura pagamento justo para quem cede sua voz em produções.
3Estabelece regras para proteger legalmente a voz como parte da imagem.
Apresentação do PL n. 3392/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que "Estabelece diretrizes para o uso ético de tecnologias de inteligência artificial na replicação de vozes de artistas e dubladores em anúncios digitais e outras produções audiovisuais, garantindo o consentimento explícito e a justa remuneração dos envolvidos, reforça a proteção jurídica da voz como direito garantido à imagem, e estabelece mecanismos de fiscalização e reparação. ".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCTI (Parecer do Relator), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/11/2025)
Apresentação do REQ n. 58/2025 (Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro Evento), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer que seja autorizada pela Comissão de Ciência Tecnologia e Inovação a realização de Seminário no Estado de São Paulo para debater a necessidade de regulamentação do uso de Inteligência Artificial no setor cultural da dublagem. ".
Aprovado o requerimento nº 58/2025,da Sra. Professora Luciene Cavalcante que requer que seja autorizada pela Comissão de Ciência Tecnologia e Inovação a realização de Seminário no Estado de São Paulo para debater a necessidade de regulamentação do uso de Inteligência Artificial no setor cultural da dublagem.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Professora Luciene Cavalcante, pelo Deputado Ricardo Galvão.
Vista ao Deputado Dr. Zacharias Calil.
Prazo de Vista Encerrado
Apresentação do REQ n. 1459/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Comunicação, que "Requer a redistribuição do PL 3392/2024 para tramitar na Comissão de Comunicação".
Apresentação do REQ n. 1462/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.392, de 2024, para a análise da Comissão de Comunicação (CCOM). ".
Apresentação do REQ n. 1463/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Requer a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3392/2024, de modo a também o distribuir à Comissão de Comunicação (CCOM) para análise de seu mérito".
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, Deputada Professora Luciene Cavalcante.
Apresentação do REQ n. 1474/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Nos termos do artigo 142 e 143, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro o apensamento do projeto de lei nº 3.392 de 2024 ao projeto de lei nº 1.376 de 2022 em virtude dos projetos versarem sobre o mesmo escopo, regulamentação do uso de dublagem. Sendo assim, é necessário uma decisão conjunta visando evitar divergências ou até mesmo posições conflitantes na legislação, o que condiz com a aplicação do apensamento".