Institui a obrigatoriedade de guarda e gestão de materiais descartados em aeroportos brasileiros, garante que o passageiro não seja prejudicado em seu embarque e estabelece penalidades para extravio de bens.
Em Resumo
1Aeroportos devem guardar e gerenciar materiais descartados.
2Passageiros não podem ser prejudicados no embarque.
3Existem penalidades para o extravio de bens dos passageiros.
Apresentação do PL n. 3390/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Washington Quaquá (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a obrigatoriedade de guarda e gestão de materiais descartados em aeroportos brasileiros, garante que o passageiro não seja prejudicado em seu embarque e estabelece penalidades para extravio de bens".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/09/2024 PÁG 236.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2024 a 18/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela rejeição.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)