Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre a concessão de empréstimos reembolsáveis por meio do do Fundo Nacional da Cultura e dá outras providências.
Em Resumo
1Facilita empréstimos reembolsáveis para projetos culturais.
2Apoia artistas e iniciativas culturais com financiamento.
3Melhora o acesso a recursos para a cultura no país.
Apresentação do Projeto de Lei n. 339/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre a concessão de empréstimos reembolsáveis por meio do do Fundo Nacional da Cultura e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-825/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1023
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 7619/2017, ao qual esta proposição está apensada.