Altera a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 (Lei da Reciprocidade), para ampliar o escopo das contramedidas autorizadas em resposta a ações unilaterais de país ou bloco econômico que comprometam a competitividade internacional, a soberania econômica ou a autonomia tecnológica do Brasil, mediante a inclusão de dispositivos específicos sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Tecnologia) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com vistas a assegurar base legal expressa para a aplicação seletiva desses instrumentos em setores estratégicos, enfrentar vulnerabilidades estruturais decorrentes da dependência tecnológica e financeira, e conferir maior segurança jurídica à adoção de medidas de natureza fiscal, cambial e regulatória no contexto de disputas assimétricas no sistema internacional.
Em Resumo
1Permite respostas a ações que afetam a economia do Brasil.
2Inclui novas regras para impostos sobre tecnologia e finanças.
3Aumenta a segurança jurídica para medidas fiscais e regulatórias.
Apresentação do PL n. 3387/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 (Lei da Reciprocidade), para ampliar o escopo das contramedidas autorizadas em resposta a ações unilaterais de país ou bloco econômico que comprometam a competitividade internacional, a soberania econômica ou a autonomia tecnológica do Brasil, mediante a inclusão de dispositivos específicos sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Tecnologia) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com vistas a assegurar base legal expressa para a aplicação seletiva desses instrumentos em setores estratégicos, enfrentar vulnerabilidades estruturais decorrentes da dependência tecnológica e financeira, e conferir maior segurança jurídica à adoção de medidas de natureza fiscal, cambial e regulatória no contexto de disputas assimétricas no sistema internacional.".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação do REQ n. 3026/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer inclusão de assinatura para coautoria do Projeto de Lei 3.387/2025, que “Altera a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 (Lei da Reciprocidade), para ampliar o escopo das contramedidas autorizadas em resposta a ações unilaterais de país ou bloco econômico que comprometam a competitividade internacional, a soberania econômica ou a autonomia tecnológica do Brasil, mediante a inclusão de dispositivos específicos sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDETecnologia) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com vistas a assegurar base legal expressa para a aplicação seletiva desses instrumentos em setores estratégicos, enfrentar vulnerabilidades estruturais decorrentes da dependência tecnológica e financeira, e conferir maior segurança jurídica à adoção de medidas de natureza fiscal, cambial e regulatória no contexto de disputas assimétricas no sistema internacional.”".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/07/2025.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Deferido REQ 3026/2025.
Designado Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/10/2025 a 30/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCTI (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão do pedido do relator.
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Eros Biondini e Dr. Zacharias Calil.