Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do §4° do art. 220 da Constituição Federal” para proibir a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF).
Em Resumo
1Proíbe a fabricação e venda de dispositivos eletrônicos para fumar.
2Impede a importação e distribuição desses produtos no país.
3Proíbe a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar.
Apresentação do PL n. 3387/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ismael (PSD/SC), que "Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do §4° do art. 220 da Constituição Federal” para proibir a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF). ".
Apense-se à(ao) PL-4446/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 466
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS), para o PL 6387/2019 (Nº Anterior: PLS 769/2015), ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Sérgio Turra (PP-RS), para o PL 6387/2019 (Nº Anterior: PLS 769/2015), ao qual esta proposição está apensada.