Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Criação de Centros Municipais e distritais de Atendimento Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de ampliar e fortalecer a rede de atenção psicossocial e multidisciplinar, com apoio técnico e financeiro da União, nos termos de regulamentação própria.
Em Resumo
1Estabelece centros de atendimento para pessoas com TEA.
2Fortalece a rede de apoio psicossocial e multidisciplinar.
3Recebe apoio técnico e financeiro do governo federal.
Apresentação do PL n. 3386/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Criação de Centros Municipais e distritais de Atendimento Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de ampliar e fortalecer a rede de atenção psicossocial e multidisciplinar, com apoio técnico e financeiro da União, nos termos de regulamentação própria".
Apense-se à(ao) PL-5921/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2025.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.