Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios” a fim de acrescentar o Art. 176-A, visando priorizar a concessão de isenção para interessados que tenham no seu quadro de empregados pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Em Resumo
1Empresas que contratam pessoas acima de 60 anos podem ter isenção de impostos.
2A proposta visa incentivar a inclusão de trabalhadores mais velhos no mercado.
3A nova regra beneficia tanto as empresas quanto os funcionários idosos.
Apresentação do PL n. 3384/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios” a fim de acrescentar o Art. 176-A, visando priorizar a concessão de isenção para interessados que tenham no seu quadro de empregados pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade".
Apense-se à(ao) PL-6100/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 6930/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 6930/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 6930/2006, ao qual esta proposição está apensada.