Cidades mais preparadas para emergências climáticas
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, para incluir medidas com o objetivo de preparar as cidades para o contexto de emergência climática, valendo-se de práticas de produção e o consumo de alimentos responsáveis no contexto urbano.
Em Resumo
1A lei busca adaptar as cidades para enfrentar crises climáticas.
2Incentiva práticas de produção e consumo de alimentos urbanos responsáveis.
3Visa melhorar a qualidade de vida nas áreas urbanas em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 3382/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, para incluir medidas com o objetivo de preparar as cidades para o contexto de emergência climática, valendo-se de práticas de produção e o consumo de alimentos responsáveis no contexto urbano".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/09/2024 PÁG 210
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/04/2025 a 29/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 08/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo.
Retirado de pauta, por acordo.
Apresentação do PRL n. 2 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista à Deputada Socorro Neri.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 28/11/2025, Letra A.