Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e cria medidas para garantir a equidade no atendimento médico, visando o combate ao racismo na assistência à saúde.
Em Resumo
1Criação de regras para garantir atendimento igualitário na saúde.
2Foco no combate ao racismo na assistência médica.
3Ações para melhorar a qualidade do atendimento a todos os cidadãos.
Apresentação do PL n. 3381/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Amom Mandel (CIDADANIA-AM), que: "Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e cria medidas para garantir a equidade no atendimento médico, visando o combate ao racismo na assistência à saúde".
Às Comissões de Educação; Saúde; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/07/2025.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela aprovação deste, com emenda.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5258/2025.
Apensação da proposição PL-5258/2025 à proposição PL-3381/2025.