Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para estabelecer como causa de aumento de pena o dano de grande proporção econômica ou ambiental ou à saúde pública causado pela conduta de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
Em Resumo
1Incêndios em florestas terão penas mais severas.
2Danos econômicos ou ambientais aumentam a punição.
3Proteção à saúde pública é reforçada com novas regras.
Apresentação do PL n. 3381/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para estabelecer como causa de aumento de pena o dano de grande proporção econômica ou ambiental ou à saúde pública causado pela conduta de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação".
Apense-se à(ao) PL-4902/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 462
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), em virtude da apensação do PL 3403/2024., para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.