Altera a Lei nº 10.098 de dezembro de 2000 para instituir a obrigatoriedade de apresentação de obras cinematográficas adaptadas para pessoas com deficiência auditiva ou visual, com utilização de recurso da audiodescrição e legendagem em português em filmes nacionais.
Em Resumo
1Filmes nacionais precisam ter audiodescrição e legendas.
2Obras cinematográficas devem ser acessíveis a pessoas com deficiência auditiva e visual.
3A nova regra garante inclusão no cinema para todos.
Apresentação do PL n. 3380/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 10.098 de dezembro de 2000 para instituir a obrigatoriedade de apresentação de obras cinematográficas adaptadas para pessoas com deficiência auditiva ou visual, com utilização de recurso da audiodescrição e legendagem em português em filmes nacionais. ".
Apense-se à(ao) PL-4248/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.