Dedução de doações de próteses no imposto de renda
Altera o art. 8° da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, do dispêndio com a doação de próteses para pessoas carentes, com deficiência física.
Em Resumo
1Permite deduzir doações de próteses do imposto de renda.
2Benefício é para doações a pessoas carentes com deficiência.
3Ajuda a reduzir o valor do imposto a pagar para doadores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 338/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera o art. 8° da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, do dispêndio com a doação de próteses para pessoas carentes, com deficiência física".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1020