Altera-se o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS), para permitir o levantamento do FGTS por mulher acolhida em serviços de proteção em razão de violência doméstica, que requeira a rescisão contratual.
Em Resumo
1Mulheres em abrigo por violência podem acessar o FGTS.
2Permite rescisão de contrato de trabalho para essas mulheres.
3Facilita a recuperação financeira em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do PL n. 3379/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera-se o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS), para permitir o levantamento do FGTS por mulher acolhida em serviços de proteção em razão de violência doméstica, que requeira a rescisão contratual".
Apresentação do REQ n. 3403/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e Marangoni UNIÃO, que "Requerimento de inclusão de coautoria no Projeto de Lei nº 3379, de 2024, que “altera-se o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS), para permitir o levantamento do FGTS por mulher acolhida em serviços de proteção em razão de violência doméstica, que requeira a rescisão contratual”, de autoria do Dep. Marangoni (UNIÃO/SP)".
Apense-se à(ao) PL-1379/2019. Por oportuno, tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 08 de fevereiro de 2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 1.379/2019, encaminhando à Comissão de Trabalho (CTRAB), em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Trabalho, de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, II, do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, I, do RICD)].Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Deferido o REQ 3403/2024.
Recebimento pela CMULHER.
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 1379/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 451