Inclusão de Inteligência Artificial no Ensino Médio
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a inclusão do ensino de Inteligência Artificial no ensino médio.
Em Resumo
1O ensino de Inteligência Artificial será parte do currículo do ensino médio.
2Estudantes terão acesso a conhecimentos sobre tecnologia avançada.
3A medida visa preparar jovens para o mercado de trabalho moderno.
Apresentação do PL n. 3379/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Neto Carletto (PP/BA), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a inclusão do ensino de Inteligência Artificial no ensino médio".
Apense-se à(ao) PL-462/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-357/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4758/2024.
Apensação da proposição PL-4758/2024 à proposição PL-3379/2023.