"Altera o art. 22 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante de carros-fortes possam portar ate fuzil 7.62 de fabricação nacional, em serviço de transporte de valores"
Em Resumo
1Vigilantes de carros-fortes poderão portar fuzis de fabricação nacional.
2A medida visa aumentar a segurança no transporte de valores.
3Mudança se aplica apenas durante o serviço de transporte.
Apresentação do PL n. 3378/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Altera o art. 22 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante de carros-fortes possam portar ate fuzil 7.62 de fabricação nacional, em serviço de transporte de valores'".
Apense-se à(ao) PL-8929/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 445