Estabelece o efeito suspensivo de multas de trânsito em julgamento pelo órgão do sistema nacional de transito em segunda instancia e da outras providências.
Em Resumo
1Multas de trânsito podem ser suspensas enquanto são analisadas.
2Decisões em segunda instância afetam a aplicação das multas.
3Cidadãos têm mais tempo para contestar penalidades de trânsito.
Apresentação do PL n. 3378/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Estabelece o efeito suspensivo de multas de trânsito em julgamento pelo órgão do sistema nacional de transito em segunda instancia e da outras providências".
Apense-se à(ao) PL-7253/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.