Acrescenta novo art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando o fornecedor de produtos e serviços a disponibilizar fácil acesso do consumidor à opção de cancelamento de contratação de assinatura no atendimento de pós-venda, e dá outras providências.
Em Resumo
1Fornecedores devem permitir fácil cancelamento de assinaturas.
2Consumidores têm acesso simples ao cancelamento no pós-venda.
3Nova regra melhora a proteção dos direitos do consumidor.
Apresentação do PL n. 3376/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Acrescenta novo art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando o fornecedor de produtos e serviços a disponibilizar fácil acesso do consumidor à opção de cancelamento de contratação de assinatura no atendimento de pós-venda, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3118/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.