Altera o art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir campo para autodeclaração racial na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Em Resumo
1Contribuintes poderão declarar sua raça no imposto de renda.
2A medida visa promover a igualdade racial.
3Facilita o acesso a políticas públicas para grupos específicos.
Apresentação do PL n. 3375/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir campo para autodeclaração racial na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/07/2025.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Designado Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/10/2025 a 30/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCTI (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Pedro Uczai, pelo Deputado Lucas Ramos.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2026, Letra A.