Acrescenta o art. 244-D à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a produção ou divulgação de conteúdo que induza ou instigue criança ou adolescente a praticar ato que possa causar dano à sua integridade física, saúde ou vida.
Em Resumo
1Produzir ou divulgar conteúdo que incentive atos perigosos é crime.
2Protege crianças e adolescentes de danos à saúde e integridade.
3Aumenta a responsabilidade de quem compartilha esse tipo de conteúdo.
Apresentação do PL n. 3374/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Acrescenta o art. 244-D à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a produção ou divulgação de conteúdo que induza ou instigue criança ou adolescente a praticar ato que possa causar dano à sua integridade física, saúde ou vida".
Apense-se à(ao) PL-2336/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Recebimento pela CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 2336/2025.
Apresentação do REQ n. 3717/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1523/2025 1690/2025, 1691/2025, 1692/2025, 1699/2025, 1864/2025, 2304/2025, 2134/2025, 2336/2025, 2610/2025, 3205/2025, 3374/2025, 3605/2025 ao Projeto de Lei nº 668/2025".
Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), para o PL 2336/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (PSB-PA), para o PL 2336/2025, ao qual esta proposição está apensada.