Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever o aumento de pena para o incêndio florestal criminoso e a equiparação a crime hediondo.
Em Resumo
1A pena para incêndio florestal criminoso será maior.
2Incêndio florestal será considerado crime hediondo.
3A medida visa proteger o meio ambiente e a biodiversidade.
Apresentação do PL n. 3372/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever o aumento de pena para o incêndio florestal criminoso e a equiparação a crime hediondo".
Apense-se à(ao) PL-4902/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 436
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), em virtude da apensação do PL 3403/2024., para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 3814/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Requer, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a desapensação do Projeto de Lei nº 3.372 de 2024, que está apensado indiretamente ao Projeto de Lei 10.457 de 2018".
Apense-se a este(a) o(a) PL-3606/2024.
Apensação da proposição PL-3606/2024 à proposição PL-3372/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3618/2024.
Apensação da proposição PL-3618/2024 à proposição PL-3372/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.